01692/2026 - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - 209 - SESI/SC - São José
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.
ATENÇÃO: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.
Cargo: Consultor Pleno - Intermitente
E qual sua missão no time ?
Vaga para atuar com foco em análise e controle de riscos. Este profissional será responsável por realizar apreciações de riscos, levantamentos específicos relacionados às normas regulamentadoras NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
Realizar apreciações e avaliações de segurança relacionados às NR 10 e NR 12.
Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 01692/2026’ disponível acima.
Requisitos mínimos:
- Especialização completa em Segurança do Trabalho;
- 06 meses de experiência com NR 10 e NR12 ;
- CNH B vigente; necessário ter Notebook.
Requisito desejável:
- Carro próprio com seguro.
+Informações:
- Salário: R$39,26 p/hora
- Carga horária: 4 horas/semana
- Horário de trabalho: matutino e vespertino, a definir conforme demandas da unidade
- Número de vagas: 1
- Local de atuação: Grande Florianópolis (SC)
- Tipo de contrato: Horista
- Prazo do contrato: Prazo indeterminado
CONTRATO INTERMITENTE:
Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas.
BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.
DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+(ENT*2))/3)
Em caso de dúvidas, entre em contato com a responsável pelo seu processo seletivo:
Responsável: PAOLA FERREIRA JAHN
E-mail do responsável: [email protected]
Requisitos
- Pós-graduação - Especialização/MBA
- Carteira de motorista: B
- Disponibilidade para viajar