01692/2026 - Consultor Pleno - Intermitente

FIESC

Via PandaPe
Postado 1 dia atrás

Sobre a vaga

01692/2026 - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - 209 - SESI/SC - São José

Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.

ATENÇÃO: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.

Cargo: Consultor Pleno - Intermitente

E qual sua missão no time ?

Vaga para atuar com foco em análise e controle de riscos. Este profissional será responsável por realizar apreciações de riscos, levantamentos específicos relacionados às normas regulamentadoras NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).

Realizar apreciações e avaliações de segurança relacionados às NR 10 e NR 12.

Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 01692/2026’ disponível acima.

Requisitos mínimos:

  • Especialização completa em Segurança do Trabalho;
  • 06 meses de experiência com NR 10 e NR12 ;
  • CNH B vigente; necessário ter Notebook.

Requisito desejável:

  • Carro próprio com seguro.

+Informações:

  • Salário: R$39,26 p/hora
  • Carga horária: 4 horas/semana
  • Horário de trabalho: matutino e vespertino, a definir conforme demandas da unidade
  • Número de vagas: 1
  • Local de atuação: Grande Florianópolis (SC)
  • Tipo de contrato: Horista
  • Prazo do contrato: Prazo indeterminado

CONTRATO INTERMITENTE:

Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas.

BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.

DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.

A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = ((TFC+(ENT*2))/3)

Em caso de dúvidas, entre em contato com a responsável pelo seu processo seletivo:

Responsável: PAOLA FERREIRA JAHN

E-mail do responsável: [email protected]

Requisitos

  • Pós-graduação - Especialização/MBA
  • Carteira de motorista: B
  • Disponibilidade para viajar

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