Regras para Publicação de Vagas de Emprego
Ao anunciar uma vaga no portal da Floripa Empregos, é necessário se atentar às regras legais sobre o anúncio de empregos.
Segundo a CLT e a Constituição Federal de 1988, a seleção de candidatos deve basear-se exclusivamente em critérios técnicos e necessidades empresariais. É expressamente proibida qualquer discriminação por raça, gênero, religião, origem, deficiência ou condição pessoal e social nos anúncios de emprego. Ao publicar sua vaga, certifique-se de que ela cumpra a seguinte lei:
“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.” Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
Recomendamos atenção com os anúncios de vagas, garantindo que o texto esteja integralmente alinhado aos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
Dessa forma, definimos algumas regras que devem ser seguidas ao anunciar uma vaga em nosso portal:
- Título claro e específico da vaga
- Localização do trabalho
- Tipo de contratação (CLT, PJ, etc.)
- Requisitos para a vaga
- Benefícios oferecidos
- Descrição detalhada das atividades
- Processo de inscrição e seleção
- Vagas que exijam características físicas específicas sem justificativa legal
- Menção a preferências de raça, cor, gênero, estado civil, idade ou situação familiar
- Linguagem vulgar ou que incite à violência
- Anúncios que limitem oportunidades para pessoas com deficiência
- Conteúdo sexualmente explícito ou ofensivo
- Ofertas de marketing multinível
- Esquemas de investimento ou pirâmides
- Cursos
- Divulgação de negócios pessoais ou franquias
- Vendas diretas ou networking
- Vagas que exijam investimento do candidato
- Busca por sócios ou parceiros de negócio